REFLUXO DIGESTIVO


O refluxo gastroesofágico (RGE) é definido como o retorno passivo do conteúdo gástrico para o esôfago, independentemente de sua etiologia. Tal fenômeno pode ocorrer em circunstâncias fisiológicas ou patológicas e em qualquer indivíduo, seja criança ou adulto. Quando não está associado a doenças ou complicações, é denominado RGE fisiológico. O RGE patológico, ou doença do refluxo gastroesofágico (DRGE), possui prognóstico mais grave, além de abordagens diagnóstica e terapêutica diferentes. A DRGE cursa com os sintomas típicos (pirose e regurgitação), mas também pode se apresentar com as manifestações atípicas (dor torácica, sintomas respiratórios e otorrinolaringológicos). Em função dessas características, o primeiro passo para o diagnóstico adequado da DRGE é o conhecimento do conceito atual da afecção, dos diversos fatores de risco e das suas várias formas de apresentação clínica.

INTRODUÇÃO

A doença do refluxo gastroesofágico (DRGE) foi definida pelo Consenso Brasileiro da DRGE como “uma afecção crônica decorrente do fluxo retrógrado de parte do conteúdo gastroduodenal para o esôfago e/ou órgãos adjacentes a ele, acarretando um espectro variável de sintomas e/ou sinais esofagianos e/ou extra-esofagianos, associados ou não a lesões
teciduais” (CORSI et al., 2007).
A DRGE pode ser classificada em doença do refluxo erosiva (DRE), pelo encontro de erosões ou evidências de suas complicações na mucosa esofagiana, na presença de sintomas típicos e doença do refluxo não erosiva (DRNE) quando existem os mesmos sintomas, porém sem as lesões acima referidas, ao exame endoscópico. É importante ressaltar que cerca de 50%-70% dos pacientes que procuram auxílio médico têm DRNE, também denominados de pacientes endoscopicamente negativos (AGUERO et al., 2007).

O quadro clínico de doentes com DRGE divide-se em três categorias clínicas principais. A primeira é composta por sintomas típicos mais
comuns, como azia e regurgitação que pioram
após as refeições quando o paciente se deita e/ou
se curva. A segunda, relaciona-se com as complicações da DRGE (disfagia leve na ausência de qualquer estreitamento; odinofagia; hematêmese e melena). A terceira categoria inclui disfagia orofaríngea, asma, dor torácica recorrente e faringite. A halitose, a salivação amarga, o gosto ácido na boca e problemas dentários devem ser considerados inespecíficos e não obrigatoriamente associados com o refluxo (ANDREOLLO;
LOPES; COELHO-NETO, 2010).
De acordo com Vicente et al. (2009), podem ocorrer alterações da DRGE relacionadas à nutrição, à mucosa esofágica, à função respiratória ou ao aparecimento de sintomas neurocomportamentais. Em extenso estudo populacional realizado em Pelotas, RS, Oliveira et al. (2005), observaram que a DRGE apresenta maior prevalência entre as mulheres, em geral associada a eventos estressantes negativos e mal estar psicológico.
Segundo Mendes-Filho et al. (2010), existe correlação entre os distúrbios motores esofágicos e a doença do refluxo gastresofágico, e, portanto, o tratamento cirúrgico- que é responsável por corrigir a acalasia e o refluxo
gastroesofágico ao mesmo tempo- pode ser indicado em casos selecionados.
Conforme as ideias supracitadas e baseadas em Corsi et al. (2007), o primeiro exame a ser solicitado na suspeita de DRGE é a endoscopia digestiva alta, mas segundo Ratier et al. (2011) apesar de a endoscopia digestiva
A doença do refluxo gastresofágico cursa com os sintomas típicos (pirose e regurgitação), mas também pode se apresentar com as manifestações atípicas (dor torácica, sintomas respiratórios e otorrinolaringológicos). Em
função dessas características, o primeiro passo para o diagnóstico adequado da DRGE é o conhecimento do conceito atual da afecção, dos diversos fatores de risco e das suas várias formas de apresentação clínica.
O tratamento desta patologia deve ser medicamentoso (através do uso de fármacos específicos) e não medicamentoso (através de medidas comportamentais). Até mesmo a intervenção cirúrgica pode ser necessária em pacientes com sintomas crônicos e que não respondem satisfatoriamente ao tratamento medicamentoso.


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